domingo, 25 de junho de 2017

Regulamento

REGULAMENTO DO CIRCUITO DE RODEIOS DA 6ª REGIÃO TRADICIONALISTA

Capítulo I - DAS FINALIDADES
Art. 1º - O 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, da tradição e da cultura popular do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT tem por objetivo:
-proporcionar aos tradicionalistas a oportunidade de participar de um evento envolvendo entidades tradicionalistas de diferentes regiões e cidades do estado e do país;
-promover intercâmbio cultural entre as entidades tradicionalistas, com retomada dos valores morais do gaúcho entre os participantes do circuito;
-valorizar o artista amador da região, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do gaúcho.
-divulgar as diferentes formas de manifestações artísticas e culturais desenvolvidas dentro das entidades tradicionalistas que compõem a 6ª RT, promovendo a valorização da cultura gaúcha.

Capítulo II - DOS PARTICIPANTES
Art. 3° - Poderão participar do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT todas as entidades tradicionalistas registradas junto ao MTG ou à CBTG, que se propuserem a respeitar o estatuto e os regulamentos do MTG, da CBTG e da 6ª RT, além de:
1. Ter seus participantes individuais e coletivos no pleno exercício de seus direitos, não podendo estar cumprindo pena originária do Código de Ética do MTG;
2. Estar com suas obrigações regularizadas junto à 6ª RT ou à Região que represente.

Art. 4º - Deverão estar distribuídos entre as seguintes categorias:
Infantil – até 9 anos completos;
Mirim – até 13 anos completos;
Juvenil – até 17 anos completos;
Adulta – a partir de 15 anos;
Veterana – a partir dos 30 anos.
I – Na categoria Danças Tradicionais será permitida a participação de dois pares com idade superior a limite, com até um ano a mais além do limite, podendo os mesmos dançar em duas invernadas.
II – Na categoria Danças Tradicionais Veterana será permitida a participação de dois pares com idade inferior a limite da categoria, desde que não deixe pares com idade adequada sobrando.
III – Nas modalidades individuais não poderá ocorrer exceções nas idades limites, sendo que quando o concorrente mudar de categoria, suas pontuações não se acumulam;
Art. 5º - A comprovação das idades será feita antes das apresentações, em qualquer modalidade, pela apresentação do Cartão Tradicionalista ou documento com foto, juntamente com declaração do Coordenador da Região a que pertence do devido encaminhamento do Cartão.
Art. 6º - Os músicos acompanhantes deverão apresentar o Cartão Tradicionalista ou documento com foto, juntamente com declaração do Coordenador da Região que pertence do devido encaminhamento do Cartão.

Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas até às 23h e 59min, da quinta-feira (13/07), sendo que a ordem de apresentação individual e coletiva será a inversa da ordem de inscrição. A divulgação ocorrerá a partir das 19h, nos meios eletrônicos da 6ª RT.
Art. 8º - É obrigatório que as entidades integrantes do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT inscrevam seus grupos de danças ativos em todas as etapas do circuito, bem como inscrevam ao menos 05 concorrentes individuais em pelo menos duas modalidades diferentes.
§ Esta exigência, a que se refere o artigo 8º, não abrange as Instituições Escolares e Entidades Visitantes (não participantes do Circuito da 6ª RT).
Art. 9º - O número de componentes dos grupos de danças deverá ser no mínimo 5 pares e no máximo 12 pares, com exceção das coreografias de entrada e saída, nas quais serão permitidos 16 pares ou 32 componentes, respeitando-se sempre a idade regulamentar.
Art. 10º - Cada entidade poderá inscrever quantos participantes desejar por modalidade e por categoria, desde que sejam respeitadas as idades limite, conforme artigo 4º do presente regulamento respeitando o limite prévio de inscrições disponibilizadas pelas entidades promotoras.

Capítulo IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 11º - O 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT ocorrerá no ano de 2017, entre os meses de março a dezembro, onde cada uma das entidades interessadas pertencentes à 6ª RT sediará um rodeio artístico e cultural. Poderão ocorrer parcerias entre as entidades tradicionalistas da 6ª RT, para realizarem em conjunto uma das etapas do circuito.
I – cada entidade tradicionalista componente da organização do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT deverá indicar 4 representantes, tanto para participação das reuniões do circuito, quanto para apoio em cada etapa do circuito.
II – como estrutura para realização de cada etapa, é necessários no mínimo 1 palco para os concursos individuais e um tablado para as danças tradicionais, de no mínimo 7,5 metros por 12 metros;
Art. 12º - Será atribuída uma pontuação para cada modalidade individual e coletiva, bem como para cada colocação em cada modalidade do circuito, de forma que o somatório de pontos de cada etapa indicará o campeão geral da etapa, e o somatório de pontos das etapas indicará o campeão geral do circuito.
I – No final do ano de 2017 será realizado um evento para premiação dos destaques individuais e coletivos do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT, sob organização da 6ª RT;
II – As entidades concorrentes serão pontuadas em dois rankings paralelos, um das entidades filiadas e pertencentes à 6ª RT (premiação como entidade destaque da 6ª RT) e outro das entidades pertencentes a outras regiões tradicionalistas (premiação como entidade amiga da 6ª RT).
Art. 13º - O 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT inclui as seguintes modalidades:
a) Danças Tradicionais;
b) Criação Coreográfica para Entrada ou Criação Coreográfica para Saída;
c) Concurso de Interprete vocal Masculino;
d) Concurso de Interprete vocal Feminino;
e) Danças Gaúchas de Salão;
f) Declamação Feminina
g) Declamação Masculina.

Capítulo V - DAS COMISSÕES AVALIADORA E DE REVISÃO
Art. 14º - As Comissões de Avaliação e Revisão do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT são de responsabilidade da Entidade promotora do evento.
Art. 15º - As Comissões de Avaliação do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT, obedecerão aos mesmos critérios e sistemática de avaliação utilizados no ENART – Encontro de Arte e Tradição, respeitando as particularidades presentes neste regulamento.
I – nas demais modalidades a avaliação será por comissão que tenha experiência comprovada na modalidade em concurso;
Art. 16º - Cada modalidade será julgada por 3 avaliadores, com o auxílio de um revisor necessariamente. O revisor poderá ser pessoa indicada pela 6ª RT evitando com isto despesas adicionais.
I – Somente na modalidade Danças Tradicionais será usado o sistema planilha aberta, devendo ser assinada por responsável de cada entidade (Patrão, Posteiro, Instrutor ou membro da Patronagem).
Art. 17º - Na modalidade Danças Tradicionais não será avaliado o conjunto musical, entretanto, deverá estar devidamente pilchado, sob pena de desconto de até 2 pontos na nota final, por uso inadequado e/ou incorreto de pilcha, devidamente indicado e justificado em planilha específica.
Art. 18º - Compete aos Presidentes das Comissões Avaliadoras e de Organização do Circuito fazer cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos das comissões avaliadoras.

Capítulo VI - DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Seção I - Das Disposições Gerais
Art. 19º - A comissão avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios estabelecidos para cada concurso.
Art. 20º - Ao proceder a avaliação, a comissão analisará detalhadamente o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02 (dois) pontos da nota final, o participante ou músico acompanhante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo MTG para cada categoria.
Art. 21º - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades, são os seguintes os critérios de desempate, por ordem de prioridade:
a) - Danças Tradicionais
1°) – maior nota de correção coreográfica;
2°) – maior nota de interpretação;
3°) – maior nota de harmonia.

b) - Declamação
1º) – Fundamentos da voz;
2º) – Transmissão da mensagem poética;
3º) – Expressão;
4º) – Fidelidade ao texto.

c) - Intérprete Solista Vocal
1º) – Interpretação;
2º) – Afinação;
3º) – Ritmo.

d) - Danças Gaúchas de Salão
1º) – Correção Coreográfica
2º) – Interpretação Artística
3º) – Ritmo e Harmonia do Par
4º) – Dança em Conjunto

e) Danças Gaúchas de Par
1º) – Correção Coreográfica
2º) – Interpretação Artística
3º) – Ritmo e Harmonia do Par
4º) – Dança em Conjunto

f) – Entradas ou Saídas
1º) - Contexto da Apresentação;
2º) - Desenvolvimento Coreográfico;
3º) - Comprometimento com a Tradição e Folclore Gaúcho;
4º) - Coerência com o tema escolhido;
5º) - Proposta Harmônica;
6º) - Criatividade;
7º) - Música.
§ 1º - O empate será constatado no cálculo da nota final, considerados os milésimos (três casas após a vírgula).
§ 2º - Em caso de, após todas alternativas o empate se mantiver, o resultado será definido por sorteio na presença dos envolvidos e do coordenador regional.
Art. 22º - A ordem de apresentação dos participantes em cada modalidade e categoria será determinada conforme o art. 7º do presente regulamento.

Seção II - Do Concurso de Danças Tradicionais
Art. 23º - Os grupos, durante as danças tradicionais, deverão estar compostos de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 12 (doze) pares, totalizando 24 dançarinos.
§ 1º - Serão permitidos revezamentos entre integrantes, desde que não fira o “caput” deste artigo.
§ 2º - O número de dançarinos para entradas e saídas é de no máximo 32 (trinta e dois), não havendo número mínimo.
Art. 24º - as danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG, sendo que as coreografias deverão estar de acordo com o livro DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS – 3ª EDIÇÃO e DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO.
§1 º - o número de repetições das coreografias das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada no regulamento atualizado do Enart.
Art. 25º - Os grupos de dança disporão de 20(vinte) minutos para sua apresentação, incluindo os tempos de “entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final.
§ 1º O grupo na inscrição deverá optar por três danças de livre escolha.
§ 2º - Quando o grupo optar pelas danças do Pau de Fitas, Meia Canha, Roseira, Anu e Tirana do Lenço, o tempo de apresentação será elevado para 25(vinte e cinco) minutos.
§ 3º - Os conjuntos de acompanhamento de grupos de danças terão 5 (cinco) minutos para equalização do som, contados a partir da liberação do palco para tal fim e mediante o anúncio dos mestres de cerimônia.
Art. 26º - Os grupos de danças terão que optar por uma das Coreografias, de Entrada ou de Saída, para ser avaliada, sendo que a execução delas ficará sob a responsabilidade e decisão da Comissão Organizadora do Circuito e de cada etapa, de acordo com o número de grupos participantes do evento.
Art. 27º - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:
I – Grupo de Danças:
a) Correção Coreográfica............................................. 03 pontos
b) Harmonia de Conjunto............................................. 02 pontos
c) Interpretação Artística.............................................. 04 pontos
d) Música.................................................................... 01 ponto
§ 1º No quesito Música, os grupos automaticamente terão 01 ponto, pois não serão avaliados.
Art. 28º - Será desclassificado do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT o grupo de danças que:
a) Manusear armas de fogo ou armas brancas para realização das coreografias, exceto na execução de danças folclóricas tradicionais reconhecidas pelo MTG.
b) Criar coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do MTG.
c) Usar de má fé na apresentação da documentação de seus integrantes, na intenção clara e comprovada de ludibriar o regulamento em seu Artigo 4º.

Seção III - Do Concurso de Intérprete Solista Vocal
Art. 29º- Os intérpretes deverão apresentar 01 música de livre escolha à comissão avaliadora, com uma cópia da letra, com o nome do autor. Disporá de 05 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo frações relativas a 01(um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.
Art. 30º - A Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
I. – Ritmo 02 pontos
II. – Afinação 03 pontos
III. – Interpretação 03 pontos
IV. – Postura Cênica 01 ponto
V. – Fidelidade à Letra 01 ponto
§ 1º - O solista não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação.
§ 2º - O acompanhamento instrumental será realizado observando-se o artigo 34, § 1º do regulamento do ENART.
§ 3º - Será permitido apenas o uso de instrumentos musicais acústicos, típicos de nossa tradição, admitindo-se o uso de captadores e vedando-se o uso de pedais.

Seção IV - Do Concurso de Declamação
Art. 31º - Cada participante deverá apresentar 01 poesia de livre escolha à comissão avaliadora, com uma cópia da letra, com o nome do autor. Disporá de 09 (nove) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo frações relativas a 01(um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.
Art. 32º - A Comissão Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:
I - Fundamentos da voz
a. Inflexão e impostação da voz ............... 02 pontos
b. Dicção.................................................... 01 ponto
II - Transmissão da mensagem poética..... 04 pontos
III - Expressão (facial e gestual) ............... 02 pontos
V - Fidelidade ao texto ............................ 01 ponto

Seção V - Do Concurso de Danças de Salão
Art. 33º - As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:
Bloco 1 – Chotes e Milonga
Bloco 2 – Chamamé, Rancheira e Valsa
Bloco 3 – Bugiu, Polca e Vaneira
Art. 34º - Cada par participante deverá apresentar duas (02) danças diferentes, sendo uma escolhida pelo par do Bloco 1 e outra sorteada pela Comissão avaliadora entre os Blocos 2 e 3.
Art. 35º - Cada entidade poderá inscrever no máximo 3 pares em cada categoria.
Art. 36º - A seleção das músicas que os pares dançarão, serão de responsabilidade dos mesmos e se necessário do evento.
Art. 37º - Os participantes deverão estar devidamente pilchados de acordo com as diretrizes do MTG.
Parágrafo único - É vedado o uso de indumentária de época para os participantes.
Art. 38º - As danças serão apresentadas de acordo com os textos e obras editados ou recomendados pelo MTG.
Art. 39º - Cada par participante receberá um número colocado às costas do peão (cavalheiro) a fim de identificação.
Art. 40º - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:
Correção Coreográfica ........................... 03 pontos
Interpretação Artística ...........................  03 pontos
Ritmo e Harmonia do Par.......................  03 pontos
Dança em conjunto ................................ 01 ponto
§ 1º - em caso de empate nesta modalidade, será sorteada outra dança para ser executada pelos pares empatados.

Capítulo VII - DOS PRÊMIOS
Art. 41º - O 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT orienta seguir as diretrizes da Diretoria do Movimento Tradicionalista Gaúcho, com relação à premiação em dinheiro para os campeões, ficando a critério de cada entidade.
Art. 42º - Em cada etapa do circuito, os 3 (três) primeiros classificados nas danças tradicionais receberão troféus ou medalhas de acordo com sua ordem de classificação, para cada categoria.
Art. 43º - Em cada etapa do circuito, os 3 (três) primeiros classificados nas modalidades individuais receberão troféus de acordo com sua ordem de classificação, para cada categoria.
Art. 44º - Em cada etapa do circuito, serão premiados com troféus os grupos com melhor coreografia de entrada ou de saída em cada categoria.
Art. 45º - Os vencedores de cada etapa do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT somente terão direito a seus prêmios se forem satisfeitas as normas deste Regulamento e apresentarem-se para recebê-los corretamente “pilchados” e no momento da divulgação dos resultados.
Art. 46º - No final do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT, serão totalizadas as pontuações de cada entidade participante, em todas as etapas, formando dois rankings, um da 6ª RT e outro das demais regiões tradicionalistas participantes. O vencedor de cada ranking receberá o troféu de Entidade Destaque da 6ª RT e de Entidade Amiga da 6ª RT.
§ 1º A entidade promotora do rodeio automaticamente, receberá a pontuação máxima, podendo ou não participar, sendo avaliado, mas não premiado.
§ 2º - a pontuação usada para a formação de cada ranking é a seguinte:
I – Danças Tradicionais (de 1º a 10º por cada categoria):
1º - 100 pontos
2º - 80 pontos
3º - 60 pontos
4º - 50 pontos
5º - 40 pontos
6º - 30 pontos
7º - 25 pontos
8º - 20 pontos
9º - 15 pontos
10 º - 10 pontos
II – Modalidades Individuais e coreografias de Entrada/Saída (de 1º a 5º por modalidade e por categoria), sendo que as modalidades individuais pontuarão os concorrentes e as entidades tradicionalistas, para que sejam definidos os destaques individuais, além das entidades destacadas:
1º - 30 pontos
2º - 20 pontos
3º - 15 pontos
4º - 10 pontos
5º - 05 pontos

Capítulo VIII - DAS PENALIDADES
Art. 47º - As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por membros de suas patronagens e associados participantes do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT, estando sujeitas às penalidades previstas na regulamentação do MTG.
§ 1º - se em alguma etapa do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT houver brigas ou agressões verbais de modo a envergonhar a índole ou a moral do evento, as entidades envolvidas perderão na totalidade os pontos ganhos naquela etapa do circuito, além dos envolvidos receber advertência da Coordenadoria da 6ª RT, bem como punições de suas entidades.
Art. 48º - As entidades comprometidas com o 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT tem a obrigação de levar no mínimo uma de suas invernadas artísticas atuantes em todas as etapas do circuito. No descumprimento desta regra a entidade perderá todos os pontos adquiridos nas etapas anteriores do evento, tanto os individuais quanto os coletivos.
§ 1º - ausências previamente notificadas e justificadas serão avaliadas e se for o caso aceitas, em todas as modalidades e categorias.
Art. 49º - A entidade organizadora da etapa, representada por seu Patrão, deverá entregar a Planilha de Pontuação e classificação completa da etapa do circuito ao Coordenador da 6ª RT e/ou ao Presidente do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT, para os devidos fins de divulgação e quantificação. A entrega deverá ocorrer em no máximo 5 dias úteis após o evento.
Art. 50º - Serão desclassificadas do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT e não terão direito a inscrição no próximo ano as entidades que comprovadamente, usarem de má fé, ou tentarem ludibriar o regulamento em qualquer de seus Artigos.
Art. 51º - Fica sob responsabilidade da Comissão Organizadora do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT, avaliar, julgar e punir se necessário, os casos omissos a este regulamento, que poderão ser encaminhados ao Conselho de Ética da 6ª RT e ao MTG.

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52º - As planilhas do concurso de Danças Tradicionais estarão disponíveis para “visualização”, apenas para o instrutor, patrão e/ou coordenador do grupo, após a apresentação do grupo.
Art. 53º - A organização do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT encaminhará, oportunamente, às Coordenadorias das Regiões Tradicionalistas, os envelopes com todas as planilhas de todos os participantes de todas as modalidades. As mesmas poderão ser retiradas pessoalmente no final de cada etapa.
Art. 54º - Cada entidade participante do Circuito, ao realizar seu rodeio interno, poderá optar quais modalidades desenvolverá.
Art. 55º - As decisões da comissão Avaliadora são irrecorríveis.

Capítulo X - DA FESTA DE PREMIAÇÃO
Art. 56º - As premiações serão atribuídas aos Destaques Individuais e Coletivos, bem como à Entidade que mais pontuou, tanto da 6ª RT (Troféu Destaque da 6ª RT), quanto das regiões visitantes (Troféu Amigo da 6ª RT).
Art. 57º - Para os destaques da 6ª RT e das demais regiões participantes, serão atribuídas premiações nas modalidades individuais, por categoria, de 1º a 3º e nas danças tradicionais, por categoria, de 1º a 5º.
Art. 58º - A festa de premiação será organizada pela 6ª RT e terá valor estipulado para entrada de R$ 3,00. A data e horário de realização serão posteriormente e oportunamente divulgados.

Este regulamento foi totalmente revisado e aprovado na data de 05/05/2017, na cidade do Rio Grande, nas dependências do C.T.G. Mate Amargo, conforme livro de registro de presenças da 6ª RT e também ATA lavrada e aprovada da referida reunião, os quais seguem assinados pelos Patrões das entidades realizadoras, comprometidas e participantes das etapas do 1º Circuito de Rodeios da 6ª RT/MTG-RS.

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